Blog do trânsito

Pontos na CNH: com quantos pontos a carteira é suspensa

Publicado em · 3 min de leitura

Cada infração de trânsito gera uma multa e, na maioria dos casos, pontos no prontuário do condutor. Quando a soma dos pontos chega a um limite dentro de 12 meses, o direito de dirigir é suspenso. Desde abril de 2021 (Lei 14.071/2020), esse limite deixou de ser fixo em 20 pontos e passou a depender da gravidade das infrações cometidas.

Quantos pontos vale cada infração

GravidadePontosMulta
Leve3R$ 88,38
Média4R$ 130,16
Grave5R$ 195,23
Gravíssima7R$ 293,47

Algumas infrações gravíssimas têm a multa multiplicada (por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60), mas os pontos continuam sendo 7. Veja o valor de cada infração na tabela de multas.

A regra dos 20, 30 e 40 pontos

O art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro define três limites, sempre considerando as infrações dos últimos 12 meses:

  • 20 pontos, se entre as infrações houver duas ou mais gravíssimas;
  • 30 pontos, se houver uma gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver nenhuma gravíssima.

Para quem exerce atividade remunerada ao volante (com a observação EAR na CNH), o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Exemplos

  • Três infrações graves (15 pontos) e uma gravíssima (7 pontos) somam 22 pontos: como há uma gravíssima, o limite é 30 — não suspende.
  • Duas gravíssimas (14 pontos) e duas médias (8 pontos) somam 22 pontos: com duas gravíssimas, o limite é 20 — suspende.
  • Oito infrações médias somam 32 pontos: sem gravíssimas, o limite é 40 — não suspende.

Infrações que suspendem a CNH na hora

Algumas infrações trazem a suspensão do direito de dirigir na própria penalidade, sem depender da soma de pontos. Entre elas:

Nesses casos, a suspensão vai de 2 a 8 meses (ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses), salvo quando a lei fixa outro prazo, como os 12 meses da Lei Seca.

Quando os pontos vencem

A contagem considera sempre os últimos 12 meses a partir da data de cada infração. Depois desse prazo, os pontos deixam de contar para a suspensão, embora continuem registrados no histórico do condutor.

O que acontece quando a CNH é suspensa

O condutor é notificado e tem direito a apresentar defesa e recursos antes de a penalidade ser aplicada. Mantida a suspensão, ele entrega a CNH (ou ela é bloqueada no sistema), fica sem dirigir pelo prazo definido e precisa fazer o curso de reciclagem, com prova ao final, para recuperar o direito de dirigir. Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima e leva à cassação da carteira.

Advertência no lugar da multa

Infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência por escrito quando o condutor não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses (art. 267 do CTB).

Regras conforme os arts. 258, 259, 261 e 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Confira sempre o texto oficial e o DETRAN do seu estado.

Testar no simulado do DETRAN

Leia também