Multa de trânsito · Art. 218, III do CTB
Excesso de velocidade acima de 50%
Excesso de velocidade acima de 50% é infração gravíssima com multa multiplicada por 3: a multa é de R$ 880,41 e há suspensão do direito de dirigir, independentemente dos pontos.
- Valor da multa
- R$ 880,41
- Gravidade
- Gravíssima ×3
- Pontos na CNH
- 7 pontos (a suspensão é direta, não depende da soma)
- Penalidade
- Multa (valor multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses; 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses)
- Medida administrativa
- Recolhimento do documento de habilitação.
- Artigo
- Art. 218, III do CTB
- Código da infração
- 7471-0
O que diz o Código de Trânsito
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
A suspensão do direito de dirigir é aplicada independentemente da pontuação acumulada.
Quanto fica a multa com desconto
| Forma de pagamento | Valor |
|---|---|
| Valor integral | R$ 880,41 |
| Pagando até o vencimento (desconto de 20%) | R$ 704,33 |
| Pelo SNE, sem recorrer (desconto de 40%) | R$ 528,25 |
O desconto de 40% vale para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da emissão da notificação de autuação, reconhece a infração e não apresenta defesa nem recurso. O pagamento com desconto de 20% não impede recorrer.
Essa infração suspende a CNH
Sim. Além da multa, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses; 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses). Essa suspensão é aplicada diretamente por esta infração, independentemente da pontuação acumulada na CNH, e o condutor precisa fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Como recorrer
Ao receber a notificação de autuação, você tem no mínimo 30 dias para apresentar a defesa prévia ao órgão que aplicou a multa. Se a penalidade for mantida, cabe recurso à JARI (prazo mínimo de 30 dias a partir da notificação de penalidade) e, depois, ao CETRAN (30 dias). Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias da infração, o auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, II).
Outras infrações de velocidade
| Infração | Gravidade | Pontos | Multa |
|---|---|---|---|
| Excesso de velocidade até 20%Art. 218, I | Média | 4 | R$ 130,16 |
| Excesso de velocidade de 20% a 50%Art. 218, II | Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Dirigir abaixo da velocidade mínimaArt. 219 | Média | 4 | R$ 130,16 |
| Não reduzir a velocidade perto de escola ou hospitalArt. 220, XIV | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Não reduzir a velocidade na chuva ou neblinaArt. 220, VIII | Grave | 5 | R$ 195,23 |
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por excesso de velocidade acima de 50%?
A multa é de R$ 880,41 (infração gravíssima ×3, Art. 218, III do CTB). Pagando até o vencimento, cai para R$ 704,33, e pelo SNE sem recorrer, para R$ 528,25.
Quantos pontos na CNH?
A infração gera 7 pontos na carteira de habilitação.
Essa infração suspende a CNH?
Sim: Suspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses; 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses), independentemente da pontuação.
Qual é a medida administrativa?
Recolhimento do documento de habilitação.
Treinar no simulado de infrações Ver a tabela completa de multas
Valores da multa conforme o art. 258 do CTB, vigentes desde novembro de 2016 (Lei 13.281/2016). Pontos conforme o art. 259 e suspensão conforme o art. 261. Códigos de enquadramento da tabela da SENATRAN (Portaria 354/2022). Última verificação: setembro de 2026. Confira o texto oficial no Código de Trânsito Brasileiro (planalto.gov.br).