Multa de trânsito · Art. 203, V do CTB
Ultrapassar na faixa contínua
Ultrapassar na faixa contínua é infração gravíssima com multa multiplicada por 5: a multa é de R$ 1.467,35 e o condutor recebe 7 pontos na CNH.
- Valor da multa
- R$ 1.467,35
- Gravidade
- Gravíssima ×5
- Pontos na CNH
- 7 pontos
- Penalidade
- Multa (valor multiplicado por 5)
- Artigo
- Art. 203, V do CTB
- Código da infração
- 5967-0
O que diz o Código de Trânsito
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro (art. 203, parágrafo único).
Quanto fica a multa com desconto
| Forma de pagamento | Valor |
|---|---|
| Valor integral | R$ 1.467,35 |
| Pagando até o vencimento (desconto de 20%) | R$ 1.173,88 |
| Pelo SNE, sem recorrer (desconto de 40%) | R$ 880,41 |
O desconto de 40% vale para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da emissão da notificação de autuação, reconhece a infração e não apresenta defesa nem recurso. O pagamento com desconto de 20% não impede recorrer.
Essa infração suspende a CNH?
Não diretamente. Os 7 pontos entram na soma dos últimos 12 meses, e a suspensão acontece ao atingir 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com uma gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssimas). Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos.
Como recorrer
Ao receber a notificação de autuação, você tem no mínimo 30 dias para apresentar a defesa prévia ao órgão que aplicou a multa. Se a penalidade for mantida, cabe recurso à JARI (prazo mínimo de 30 dias a partir da notificação de penalidade) e, depois, ao CETRAN (30 dias). Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias da infração, o auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, II).
Outras infrações de ultrapassagem
| Infração | Gravidade | Pontos | Multa |
|---|---|---|---|
| Forçar passagem entre veículosArt. 191 | Gravíssima ×10 suspende | 7 | R$ 2.934,70 |
| Ultrapassar pelo acostamentoArt. 202, I | Gravíssima ×5 | 7 | R$ 1.467,35 |
| Ultrapassar em curva ou aclive sem visibilidadeArt. 203, I | Gravíssima ×5 | 7 | R$ 1.467,35 |
| Ultrapassar pela direitaArt. 199 | Média | 4 | R$ 130,16 |
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por ultrapassar na faixa contínua?
A multa é de R$ 1.467,35 (infração gravíssima ×5, Art. 203, V do CTB). Pagando até o vencimento, cai para R$ 1.173,88, e pelo SNE sem recorrer, para R$ 880,41.
Quantos pontos na CNH?
A infração gera 7 pontos na carteira de habilitação.
Essa infração suspende a CNH?
Não diretamente. A suspensão ocorre apenas se a soma de pontos em 12 meses atingir o limite (20, 30 ou 40 pontos).
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Valores da multa conforme o art. 258 do CTB, vigentes desde novembro de 2016 (Lei 13.281/2016). Pontos conforme o art. 259 e suspensão conforme o art. 261. Códigos de enquadramento da tabela da SENATRAN (Portaria 354/2022). Última verificação: setembro de 2026. Confira o texto oficial no Código de Trânsito Brasileiro (planalto.gov.br).