Multa de trânsito · Art. 191 do CTB

Forçar passagem entre veículos

Forçar passagem entre veículos é infração gravíssima com multa multiplicada por 10: a multa é de R$ 2.934,70 e há suspensão do direito de dirigir, independentemente dos pontos.

Valor da multa
R$ 2.934,70
Gravidade
Gravíssima ×10
Pontos na CNH
7 pontos (a suspensão é direta, não depende da soma)
Penalidade
Multa (valor multiplicado por 10) e suspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses; 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses)
Artigo
Art. 191 do CTB
Código da infração
5797-0

O que diz o Código de Trânsito

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Quanto fica a multa com desconto

Forma de pagamentoValor
Valor integralR$ 2.934,70
Pagando até o vencimento (desconto de 20%)R$ 2.347,76
Pelo SNE, sem recorrer (desconto de 40%)R$ 1.760,82

O desconto de 40% vale para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da emissão da notificação de autuação, reconhece a infração e não apresenta defesa nem recurso. O pagamento com desconto de 20% não impede recorrer.

Essa infração suspende a CNH

Sim. Além da multa, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses; 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses). Essa suspensão é aplicada diretamente por esta infração, independentemente da pontuação acumulada na CNH, e o condutor precisa fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Como recorrer

Ao receber a notificação de autuação, você tem no mínimo 30 dias para apresentar a defesa prévia ao órgão que aplicou a multa. Se a penalidade for mantida, cabe recurso à JARI (prazo mínimo de 30 dias a partir da notificação de penalidade) e, depois, ao CETRAN (30 dias). Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias da infração, o auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, II).

Outras infrações de ultrapassagem

InfraçãoGravidadePontosMulta
Ultrapassar na faixa contínuaArt. 203, VGravíssima ×57R$ 1.467,35
Ultrapassar pelo acostamentoArt. 202, IGravíssima ×57R$ 1.467,35
Ultrapassar em curva ou aclive sem visibilidadeArt. 203, IGravíssima ×57R$ 1.467,35
Ultrapassar pela direitaArt. 199Média4R$ 130,16

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por forçar passagem entre veículos?

A multa é de R$ 2.934,70 (infração gravíssima ×10, Art. 191 do CTB). Pagando até o vencimento, cai para R$ 2.347,76, e pelo SNE sem recorrer, para R$ 1.760,82.

Quantos pontos na CNH?

A infração gera 7 pontos na carteira de habilitação.

Essa infração suspende a CNH?

Sim: Suspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses; 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses), independentemente da pontuação.

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Valores da multa conforme o art. 258 do CTB, vigentes desde novembro de 2016 (Lei 13.281/2016). Pontos conforme o art. 259 e suspensão conforme o art. 261. Códigos de enquadramento da tabela da SENATRAN (Portaria 354/2022). Última verificação: setembro de 2026. Confira o texto oficial no Código de Trânsito Brasileiro (planalto.gov.br).