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Categorias da CNH: diferença entre A, B, C, D e E e o que cada uma permite dirigir
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem cinco categorias — A, B, C, D e E — definidas pelo art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada uma autoriza a conduzir um tipo de veículo, conforme o peso, a lotação e a finalidade. Saber a diferença evita uma infração gravíssima e é tema frequente na prova teórica do DETRAN.
📅 Atualizado em outubro de 2026, conforme os arts. 143 e 145 do CTB e as regras de exame toxicológico em vigor.
Resumo das categorias da CNH
| Categoria | O que permite dirigir | Exemplos |
|---|---|---|
| A | Veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral | Motocicleta, motoneta, triciclo |
| B | Veículos não abrangidos pela categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e até 8 lugares, além do motorista | Carro, picape, SUV, van pequena |
| C | Veículos de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg (e tudo o que a B permite) | Caminhão, caminhão-baú |
| D | Veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares, além do motorista (e tudo o que a B e a C permitem) | Ônibus, micro-ônibus, van de passageiros |
| E | Combinações de veículos em que a unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total ou mais de 8 lugares | Carreta, bitrem, ônibus articulado |
Há ainda a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), para ciclomotores — as "cinquentinhas" e equivalentes elétricos. Quem tem a categoria A também pode conduzi-los.
Categorias A e B: a primeira habilitação
A primeira habilitação só pode ser feita nas categorias A, B ou A e B juntas (a famosa "AB"). O candidato precisa ter 18 anos, saber ler e escrever e ter documento de identidade e CPF. O processo inclui exame médico, avaliação psicológica, exame toxicológico (exigido desde maio de 2026), prova teórica e prova prática. O motorista recebe primeiro a Permissão para Dirigir, válida por um ano; a CNH definitiva só sai se ele não cometer infração grave, gravíssima ou for reincidente em média nesse período.
Com as novas regras, a autoescola deixou de ser obrigatória — veja CNH sem autoescola: como funciona e quanto custa tirar a CNH.
Categorias C, D e E: requisitos para mudar
As categorias profissionais só podem ser obtidas por mudança de categoria, depois de um tempo mínimo de experiência:
| Para tirar | Idade mínima | Tempo de habilitação exigido |
|---|---|---|
| C | — | Pelo menos 1 ano na categoria B |
| D | 21 anos | Pelo menos 2 anos na B ou 1 ano na C |
| E | 21 anos | Pelo menos 1 ano na C |
Para as categorias D e E — e para conduzir transporte coletivo, escolar, de emergência ou de produtos perigosos — o art. 145 do CTB também exige não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de prática veicular em situação de risco. Para a C, o CTB exige prontuário sem infrações recentes, nos termos do art. 143; confira as condições no DETRAN antes de abrir o processo.
Em todas as mudanças para C, D ou E há exame médico, exame toxicológico, aulas práticas no veículo da nova categoria e prova prática. A partir daí, o motorista também passa a fazer o toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses, sob pena de multa de R$ 1.467,35 — veja as regras do exame toxicológico vencido.
Cursos especializados
Além da categoria, algumas atividades exigem cursos específicos registrados na CNH: transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, veículos de emergência, cargas perigosas e cargas indivisíveis, além de mototaxista e motofretista. Dirigir sem o curso obrigatório é infração gravíssima. Quem dirige profissionalmente também pode pedir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada), que muda o limite de pontos para 40 — entenda em pontos na CNH.
Dirigir com a categoria errada dá multa?
Sim. Conduzir veículo de categoria diferente da habilitação é infração gravíssima (art. 162, III), com multa de R$ 586,94 (×2), 7 pontos e retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado. Quem entrega o veículo a uma pessoa sem a categoria correta também é multado. Veja a ficha completa em dirigir com categoria diferente e consulte a tabela de multas.
Como esse tema cai na prova do DETRAN
As perguntas costumam descrever um veículo e pedir a categoria mínima exigida (por exemplo, uma van com 12 lugares exige D), ou cobrar a idade e o tempo de habilitação para a D e a E. Treine no simulado de legislação e revise a aula sobre tipos de veículos. Placas que restringem a circulação de veículos de carga também são cobradas; confira as placas de regulamentação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre as categorias C, D e E?
A C é para veículos de carga acima de 3.500 kg, a D para veículos de passageiros com mais de 8 lugares além do motorista, e a E para combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais, como carretas.
Com a CNH B posso dirigir van?
Sim, se a van tiver até 8 lugares além do motorista e peso bruto total de até 3.500 kg. Vans com mais lugares exigem a categoria D.
Qual a idade mínima para a categoria D?
21 anos, com pelo menos 2 anos de habilitação na categoria B ou 1 ano na C, além de não ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Posso tirar a categoria C direto, sem ter a B?
Não. A primeira habilitação é sempre A, B ou AB. Para a C, é preciso estar habilitado na B há pelo menos um ano.
Quem tem CNH B pode pilotar moto?
Não. Motocicletas exigem a categoria A. Dirigir moto só com a B é infração gravíssima por dirigir com categoria diferente.
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