Multa de trânsito · Art. 215 do CTB
Não dar preferência no cruzamento
Não dar preferência no cruzamento é infração grave: a multa é de R$ 195,23 e o condutor recebe 5 pontos na CNH.
- Valor da multa
- R$ 195,23
- Gravidade
- Grave
- Pontos na CNH
- 5 pontos
- Penalidade
- Multa
- Artigo
- Art. 215 do CTB
- Código da infração
- 6173-1 a 6181-0
O que diz o Código de Trânsito
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada (ao veículo que vier da direita, ao que estiver circulando na rotatória ou por rodovia) ou nas interseções com sinalização de “Dê a preferência”.
Quanto fica a multa com desconto
| Forma de pagamento | Valor |
|---|---|
| Valor integral | R$ 195,23 |
| Pagando até o vencimento (desconto de 20%) | R$ 156,18 |
| Pelo SNE, sem recorrer (desconto de 40%) | R$ 117,14 |
O desconto de 40% vale para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da emissão da notificação de autuação, reconhece a infração e não apresenta defesa nem recurso. O pagamento com desconto de 20% não impede recorrer.
Essa infração suspende a CNH?
Não diretamente. Os 5 pontos entram na soma dos últimos 12 meses, e a suspensão acontece ao atingir 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com uma gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssimas). Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos.
Como recorrer
Ao receber a notificação de autuação, você tem no mínimo 30 dias para apresentar a defesa prévia ao órgão que aplicou a multa. Se a penalidade for mantida, cabe recurso à JARI (prazo mínimo de 30 dias a partir da notificação de penalidade) e, depois, ao CETRAN (30 dias). Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias da infração, o auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, II).
Outras infrações de circulação, sinalização e preferência
| Infração | Gravidade | Pontos | Multa |
|---|---|---|---|
| Avançar o sinal vermelhoArt. 208 | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Não parar na placa “Pare”Art. 208 | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Dirigir na contramão em via de mão únicaArt. 186, II | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Dirigir na contramão em via de mão duplaArt. 186, I | Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Transitar na faixa exclusiva de ônibusArt. 184, III | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Não dar passagem a ambulância ou viaturaArt. 189 | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Seguir ambulância ou viatura em emergênciaArt. 190 | Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Fazer retorno proibidoArt. 206, I | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por não dar preferência no cruzamento?
A multa é de R$ 195,23 (infração grave, Art. 215 do CTB). Pagando até o vencimento, cai para R$ 156,18, e pelo SNE sem recorrer, para R$ 117,14.
Quantos pontos na CNH?
A infração gera 5 pontos na carteira de habilitação.
Essa infração suspende a CNH?
Não diretamente. A suspensão ocorre apenas se a soma de pontos em 12 meses atingir o limite (20, 30 ou 40 pontos).
Treinar no simulado de infrações Ver a tabela completa de multas
Valores da multa conforme o art. 258 do CTB, vigentes desde novembro de 2016 (Lei 13.281/2016). Pontos conforme o art. 259 e suspensão conforme o art. 261. Códigos de enquadramento da tabela da SENATRAN (Portaria 354/2022). Última verificação: setembro de 2026. Confira o texto oficial no Código de Trânsito Brasileiro (planalto.gov.br).