O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer alguns requisitos, entre eles:
não ter cometido mais de uma infração grave ou gravíssima nos 18 (dezoito) últimos meses
não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses
não ter cometido mais de uma infração grave nos 12 (doze) últimos meses