Cinquentinhas devem ser registradas em emplacadas - Ciclomotores

simulado DETRAN > registro-licenciamento > Cinquentinhas devem ser registradas em emplacadas

Cinquentinha - ciclomotor

A Lei nº 13.154, de 2015 alterou o artigo 129 do código de trânsito brasileiro, e os ciclomotores não são mais registrados e o licenciados conforme regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Com a alteração apenas os veículos de tração humana e animal deverão seguir legislação do município. Já os ciclomotores, conhecidos popularmente com cinquentinhas, passam a ser equiparadas a motocicletas e com isso deve-se ter CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, como automóveis e motocicletas.

Art 129 do CTB

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)