Suspensão da CNH

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Suspensão da CNH

Suspensão da CNH está prevista no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, onde há várias situações em que ela pode ser aplicada, sendo a mais conhecida, os casos em que o motorista atinge 20 pontos na CNH dentro de um prazo de 12 meses.

A suspensão da CNH pode ser pelo prazo mínimo de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos.

Caso aconteça de haver a suspensão da CNH, o documento original deve ser entre no DETRAN e a partir dessa data é contado o prazo de suspensão da habilitação.

Conforme resolução do CONTRAN, o prazo de suspensão da CNH segue os seguintes prazos.

Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

  • de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;
  • de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;
  • de 04 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

  • de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;
  • de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;
  • de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

Recurso e Defesa

A Suspensão da CNH não pode ser feita de forma automática após o motorista cometer uma infração, o artigo 265 do CTB garante a todos direito de defesa, sendo assim o motorista poderá se defender(apresentar defesa) e depois entrar com recurso caso a defesa não seja suficiente.

Devolução da CNH após Suspensão

O artigo 261 do CTB, em seu 2º parágrafo, determina que a devolução da CNH aconteça após cumprido o prazo da suspensão e o motorista tenha realizado o curso de reciclagem.

Cuidado com a suspensão da CNH

Muitas pessoas continuam dirigindo mesmo com a CNH suspensa, o que é um erro gravíssimo e que pode gerar a cassação da habilitação.

Mesmo que a pessoa não seja abordada por um agente de trânsito, ela pode tomar uma multa, e se não conseguir provar que era outra pessoa que estava conduzindo o veiculo, ela terá a habilitação cassada.