Suspensão da CNH está prevista no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, onde há várias situações em que ela pode ser aplicada, sendo a mais conhecida, os casos em que o motorista atinge 20 pontos na CNH dentro de um prazo de 12 meses.
A suspensão da CNH pode ser pelo prazo mínimo de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos.
Caso aconteça de haver a suspensão da CNH, o documento original deve ser entre no DETRAN e a partir dessa data é contado o prazo de suspensão da habilitação.
Conforme resolução do CONTRAN, o prazo de suspensão da CNH segue os seguintes prazos.
Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:
Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:
A Suspensão da CNH não pode ser feita de forma automática após o motorista cometer uma infração, o artigo 265 do CTB garante a todos direito de defesa, sendo assim o motorista poderá se defender(apresentar defesa) e depois entrar com recurso caso a defesa não seja suficiente.
O artigo 261 do CTB, em seu 2º parágrafo, determina que a devolução da CNH aconteça após cumprido o prazo da suspensão e o motorista tenha realizado o curso de reciclagem.
Muitas pessoas continuam dirigindo mesmo com a CNH suspensa, o que é um erro gravíssimo e que pode gerar a cassação da habilitação.
Mesmo que a pessoa não seja abordada por um agente de trânsito, ela pode tomar uma multa, e se não conseguir provar que era outra pessoa que estava conduzindo o veiculo, ela terá a habilitação cassada.