Exame toxicológico para habilitação

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Exame toxicológico para habilitação

A Resolução do CONTRAN nº 460 de 12 de Novembro de 2013 passou a exigir que os candidatos que desejam a adição e renovação das carteiras das classes C, D e E deverão realizar o exame médico toxicológico de larga janela de detecção, em clínica homologada pelo DENATRAN e credenciada pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e apresentá-lo no momento da realização do exame médico necessário à adição ou renovação da CNH. O início dos exames estava previsto nessa Resolução para 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início de vigência dela.

Como no Brasil, tudo é complicado e adiado várias vezes, com essa exigência não está sendo diferente. A Resolução 517 do CONTRAN de 29 de Janeiro de 2015 fixou a data de 30 de Abril de 2015 para início dos exames em processos de adição e renovação das habilitações.

Mas em 14 de Maio de 2015, foi publicada e Resolução 529 que alterou para 1 de Janeiro de 2016, o inicio da obrigatoriedade do exame toxicológico para habilitação.

O exame pode detectar diversos tipos de drogas como a cocaína, crack, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, "Rebites" e qualquer outra substancia poderá ser incluída conforme for descoberto o uso por parte dos motoristas. A O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses e é feito através do fio de cabelo, pelas unhas ou pele.