Veículos com prioridade

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Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, tem prioridades na circulação pelo trânsito, e eles também têm livre circulação, estacionamento e parada, quando estiverem em serviço de urgência. Mas essa prioridade somente deve ser usufruída se os veículos estiverem devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.
  • os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
  • o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência.
  • a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.

Veículos prestadores de serviços de utilidade pública

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública como companhia de luz, água ou esgoto, se estiverem em atendimento em uma via, também gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço assim como acontece com as ambulâncias, bombeiros e polícia, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.