O código de trânsito brasileiro determina várias normas que os motorista devem seguir para dirigir com segurança, e o desrespeito de algumas dessas regras, como usar cinto de segurança, pode ser considerado infração de trânsito.
Mesmo as normas não consideradas infrações devem ser seguidas pelos motorista, pois assim ele estará dirigindo de de forma segura.
Os condutores de veículos automotor deverá seguir algumas regras como:
O CTB em seu artigo 64, regulamento o transporte de crianças se referindo a idade dela, sendo que apenas partir dos 10 (dez) anos de idade, a criança deve ser transportada no banco dianteiro
E aí vem a pergunta. Mas se eu tenho um veículo pick-up só com bancos dianteiro, vou ter que deixar as crianças em casa?
E a resposta é não. Existem duas exceções a essa regra, e elas estão discriminadas na Resolução do Contran nº 277/08 (com alterações das Resolução nº 391/11)
I �?? quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II �?? quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
III �?? quando o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Outro cuidado que se deve ter é em relação a acomodação das crianças que se for menor de sete ano e meio deve estar acomodada em dispositivos especiais.
Uma outra exceção a essas regras é a possibilidade de se transportar crianças entre 4 anos e sete anos e meio sem o assento de elevação no banco traseiro. Isso ocorre quando o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
A obrigatoriedade dos dispositivos de retenção, no transporte de crianças até sete anos e meio, não se aplica aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, táxi, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t (artigo 1º, § 3º, da Resolução nº 277/08).